Novo Plano Diretor de Pirenópolis privilegia o meio ambiente

16 de julho de 2024 às 14:10

Depois de duas audiências públicas e de aprovação pela Câmara Municipal, lei foi sancionada e entrou em vigor nesta quinta-feira, 11; ela prevê diversas ações para proteção ambiental e do patrimônio histórico

A cidade de Pirenópolis tem um novo Plano Diretor. A Lei Complementar n° 026/2024 foi publicada na quinta-feira, 11 de julho, e já está em vigor. Aprovada pela Câmara Municipal depois da realização de duas audiências públicas destinadas a dar transparência à proposta, ela foi sancionada pelo prefeito Nivaldo de Melo e publicada. Com 193 artigos e 20 anexos, a nova lei foi moldada às especificidades de Pirenópolis e contempla de forma especial o meio ambiente e o patrimônio histórico, que fazem do lugar um destino turístico único.

O plano diretor anterior da cidade tinha 22 anos, período em que não houve nenhuma atualização. Enquanto isso, a cidade se consolidou, nestas mais de duas décadas, como destino turístico, justamente por suas atrações naturais e históricas, atraindo não só turistas, mas novos moradores, o que demandava disciplinar esse processo de crescimento.

O novo Plano Diretor de Pirenópolis destinou um capítulo inteiro para tratar do meio ambiente e das mudanças climáticas. A lei estabelece diretrizes para a prevenção, mitigação e minimização dos impactos ocasionados pelas mudanças climáticas. Prevê ações de educação ambiental e incentivo à manutenção e preservação da cobertura vegetal natural, além de combate às mais diversas formas de poluição (hídrica, dos solos, atmosférica, sonora e visual), revisando e atualizando a legislação pertinente que trata de todos esses aspectos.

Outra previsão legal é a implantação do Parque Linear Urbano Ambiental do Rio das Almas e de seus afluentes como o Lava-Pés e o Pratinha. A lei também cria o Sistema Municipal de Áreas e Infraestrutura
Verdes – SMAIV, que visa identificar, classificar, preservar, recuperar, implementar e conectar as áreas de interesse ambiental do Município. O Plano Diretor estabeleceu ao município o prazo de 2 anos para elaborar o Plano Municipal de Recursos Hídricos na forma da legislação federal pertinente.

“Há uma atenção grande com a preservação do patrimônio histórico e natural, tanto que até os morros são protegidos pela lei”, explica o presidente do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico do Centro-Oeste (ITCO), empresa que realizou estudos para o projeto de lei, Selomar Breda. O novo Plano Diretor de Pirenópolis é mais restritivo em relação às inclinações (para proteger os morros da região). A nova lei limita e restringe as ocupações em inclinações acima de 15% e 20% conforme o caso, enquanto a lei federal limita a acima de 30%.

“O Plano Diretor cria o regulamento e traz os programas e projetos que vão incentivar essas ações”, acrescenta Selomar Breda. Entre os planos, programas e projetos específicos, explicitados na legislação, estão: Plano de Mobilidade Urbana; Plano de Arborização; Plano Local de Habitação de Interesse Social; Plano de Gestão de Recursos Hídricos; Plano Municipal de Saneamento Básico; Plano de ação para adaptação e mitigação às mudanças climáticas; Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; Programa de Coleta Seletiva; Programa de Educação Ambiental, entre outros.

Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo, César Augusto Triers pondera que o novo Plano Diretor mantém e aperfeiçoa a proteção ambiental no município e arredores, como rios e matas ciliares. “Pirenópolis ganha uma nova perspectiva de futuro, preservando o que faz a cidade ser o que é e abrindo espaço para novas oportunidades”, avalia. Ele cita como exemplo a manutenção dos parques lineares já previstos e a criação de outros, assim como de outras áreas de proteção ambiental (APAs).

“Houve uma preocupação com a proteção da paisagem do entorno da cidade e, para isso, foram criados mecanismos para impedir, por exemplo, que eventuais parcelamentos avancem sobre os morros”, exemplifica o secretário, acrescentando que a maior riqueza de Pirenópolis é o cenário preservado, tanto no aspecto ambiental como do patrimônio histórico. Ao mesmo tempo, houve uma atenção especial ao aspecto social, com a previsão de novas áreas de interesse social. “Até hoje não temos locais para loteamentos populares e o Plano Diretor vem corrigir isso”, diz. Triers cita ainda a possibilidade de regularização fundiária de famílias que vivem em povoados, distritos e aglomerados.

Expansão e preservação ambiental
O novo Plano Diretor prevê um cuidado especial com os povoados e as áreas de preservação permanente (APPs) ao longo do Rio das Almas, aumentando a proteção dessas áreas para além do que é previsto nas legislações ambientais federal e estadual. Com isso, outros córregos na área urbana, que tinham um APP de 30 metros, passaram para um APP de 50 metros, igual ao APP do Rio das Almas.

Além disso, foram criados novos parques lineares, como os parques lineares Mário Guerra e Manuel Luís, complementando as disposições anteriores e enriquecendo as áreas destinadas ao lazer e à preservação ambiental na cidade.

Turismo e desenvolvimento sustentável

O impacto do novo Plano Diretor no turismo e no desenvolvimento econômico também foi tema central das discussões durante as audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal. O documento aborda questões ambientais e de mudanças climáticas de forma estruturada, promovendo um crescimento econômico que respeite e valorize os recursos naturais e culturais de Pirenópolis.

Com essas medidas, o município busca não apenas garantir um crescimento urbano ordenado e sustentável, mas também preservar sua identidade histórica e cultural, fomentando um ambiente propício para investimentos e iniciativas empreendedoras que estejam alinhadas com os princípios de preservação ambiental e desenvolvimento responsável. Com um processo participativo e transparente, a comunidade pirenopolina demonstrou seu interesse e sua preocupação com o destino da cidade, garantindo que as decisões tomadas reflitam os valores e as necessidades de todos os seus habitantes.

Destaques de melhorias do novo Plano Diretor

Meio ambiente

Elaborar e executar programas e medidas destinados à revegetação, reabilitação ambiental e preservação de Áreas de Preservação Permanente – APPs;

Fortalecer, ampliar e aprimorar a fiscalização ambiental e o monitoramento do Sistema Municipal de Áreas e Infraestrutura Verde – SMAIV, criando possibilidades de participação para organizações, entidades ambientalistas e sociais;

Incentivar, inclusive com benefícios fiscais, às empresas, os empreendedores, a população, por desenvolverem atividades positivas para neutralizar os impactos negativos ao meio ambiente

Patrimônio histórico

Proteger, por meio de tombamento municipal, o lugar do Campo das Cavalhadas e reconstruir o Cavalhódromo, garantindo que o projeto urbanístico e arquitetônico considere todos dos aspectos simbólicos e históricos;

Proteger por meio de tombamento e recuperar o local da antiga Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, atualmente Praça do Coreto, garantindo que o projeto de recuperação, restauração e os projetos urbanístico e arquitetônico considerem todos dos aspectos simbólicos e históricos;

Realizar o inventário do Patrimônio Histórico material e imaterial, com vistas a identificar as edificações de interesse histórico e cultural da cidade

Turismo

Promover o turismo de forma sistemática e abrangente, com ações e estímulos para seu fortalecimento nos circuitos nacional e estadual, fortalecendo a posição do município como um dos principais destinos
do Estado de Goiás e importante destino de turismo de natureza e cultural do País, com amplo calendário de eventos, diversidade de atrativos e serviços;

Estabelecer parcerias com universidades e instituições afins para o desenvolvimento de programas de pesquisa e monitoramento, planejamento e coordenação, levantamentos, cadastramento e análise
de recursos e serviços turísticos existentes

Saneamento básico

Promover a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico proporcionando a equidade de acesso em todo o território municipal, de acordo com os prazos estabelecidos pela legislação
federal vigente;

Estabelecer ações preventivas para a gestão dos recursos hídricos, realização da drenagem urbana, gestão integrada dos resíduos sólidos e líquidos e conservação das áreas de proteção e recuperação de mananciais e das unidades de conservação

Paisagem urbana

Adoção de políticas públicas de salvaguarda dos principais atributos naturais e marcos construídos do
patrimônio urbano;

Os atributos de identidade tais como o Rio das Almas, os Córregos Lava Pés e Pratinha, o Morro do Frota, o Morro de Santa Bárbara, as Capoeiras do Luis Tomaz a vegetação natural, as Áreas de Preservação
Permanente, os Parques Lineares, as praças, dentre outros, deverão ser reconhecidos e valorizados, inclusive mediante políticas de preservação, turismo, ecoturismo e promoção de eventos;

Os elementos da hidrografia que permeiam a malha urbana consolidada deverão ser reconhecidos e valorizados mediante a definição de programas envolvendo o Rio das Almas, os Córregos Lava Pés e Pratinha e seus afluentes, as nascentes, os córregos, drenagens e vegetação presentes na Macrozona Urbana que priorizem a implantação de parques urbanos ambientais lineares

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